O Reforço do Poder Local
O segundo “fantasma”, a clarificar, diz respeito a uma eventual
redução das competências municipais, que ponham em causa a autonomia
municipal.
A constituição, no artigo 257º, deixa claro que não só não são
afectadas as competências e poderes municipais como, pelo contrário,
prevê o seu reforço, nomeadamente, transferindo todas as funções
executivas dos órgãos desconcentrados da Administração Central (Governos
Civis e Direcções Regionais), para os municípios e não para os órgãos
regionais a criar.
Assim, as competências e meios das futuras Regiões Administrativas deverão provir da Administração Central e nunca dos municípios e juntas de freguesias.
A Constituição e a Lei Quadro 56/91, entretanto aprovada, prevêem que os órgãos das Regiões Administrativas deverão apoiar os municípios e encarregarem-se, somente , das tarefas que não podem ser descentralizados, nomeadamente, o planeamento e definição das prioridades para a Região, em áreas tão importantes como o Ensino, desenvolvimento económico e social, cultura, desporto e tempos livres, Abastecimento Público e apoio às actividades produtivas.
A prática dos últimos anos, com destaque para o anterior governo,
demonstra que é com a situação actual, sem Regiões Administrativas e com
CCR’s, que a autonomia municipal foi posta em causa, através de
ingerências, financeiras, técnicas, e outras posturas tutelares, como se
os autarcas não tivessem legitimidade através do mandato directo do
povo que, em democracia, é o soberano.
As Regiões Administrativas constituirão uma barreira às tentações de
ingerência, no poder local, por parte da Administração Central e nunca
uma limitação à autonomia municipal, pois a constituição assim o impede.
Quanto ao terceiro”fantasma” o perigo de coesão nacional
e a pequena dimensão do país, cai por base se tivermos presente que
países europeus, com muito menor dimensão, como a Áustria, Bélgica,
Dinamarca, Holanda, ou com menos população, como a Finlândia e Suécia,
têm fortes regiões, muitas delas só administrativas, outras
Administrativas e Autonómicas e até, com características federais, que
lhes têm permitido serem os mais desenvolvidos da Europa.
E nem se invoque que Portugal tem todo a mesma língua e religião, pois essa mesma situação ocorre em diversos países europeus.
O que se pretende com a descentralização Administrativa é superar o
centralismo herdado de uma tradição de Estado autoritário, com uma
administração de tradição centralizadora, que reconheça as novas
realidades demográficas e que tenha em conta os modernos processos de
descentralização Administrativa e de participação democrática das
populações.
O argumento da coesão nacional é uma falácia. Podem os que se opõem à
Regionalização Administrativa falar de coesão nacional, quando se
verificam enormes assimetrias regionais, quando constatamos que o país
rural está a morrer, que nos grandes áreas metropolitanas existem
fenómenos endémicos de pobreza, e o interior do país despovoa-se?
As Regiões Administrativas não correspondem a uma auto-organização
política de minorias nacionais, nem lhe estão atribuídas competências
políticas, nomeadamente, de ordenamento jurídico, nem têm a função de
limitar o exercício de competências dos órgãos nacionais de soberania,
pelo que o fantasma dos nacionalismos são de todo inaceitáveis numa
Europa com amplo processo de integração cultural, económica e social.
A Regionalização poderá contribuir para o combate a estes fenómenos, numa perspectiva de verdadeira coesão nacional.
Duarte Nuno Pinto
http://duartenuno.wordpress.com/1998/05/28/desmistificacao-dos-fantasmas-da-regionalizacaoiii/
Comentários