Terá interesse analisar qual a opinião de diversos quadrantes políticos, quanto à Regionalização,
de modo a ter-se uma visão mais ampla deste instrumento
político-administrativo de modernização e de intervenção na
sociedade.Após as referências ao texto Constitucional na primeira parte
deste artigo, merece destaque, obrigatoriamente, o “Livro Branco sobre a Regionalização“,
publicado pelo Governo de Sá Carneiro, em 1981. Convidamos à sua
leitura pela clareza da sua exposição, destacando-se a defesa clara e
objectiva que faz da necessidade da implementação da Regionalização
Administrativa no Continente.
Salientamos as seguintes passagens na introdução: «O problema da Regionalização
e do Desenvolvimento Regional, constitui, hoje, um dos principais
desafios políticos que se deparam à democracia portuguesa. Com efeito,
as opções que se torna imperioso tomar, em matéria de política regional,
envolvem escolhas políticas com implicações fundamentais em campos tão
importantes como os da realização prática do princípio de igualdade de
direitos e oportunidades, entre os cidadãos portugueses, do papel de
organização do Estado e da distribuição do poder e da capacidade de
decisão entre os diversos níveis de decisão política e administrativa
que o constituem».
Na pág. 20, do citado “Livro Branco”, após identificar a
Regionalização como um processo de descentralização da função
administrativa do Estado, para órgãos representativos das regiões,
refere-se:
«É assim que, na centralização, os problemas do Minho ou do Algarve são decididos em Lisboa pelos Órgãos nacionais do país; na desconcentração, esses problemas são decididos in loco, mas por pessoas nomeadas por Lisboa e dependentes das decisões de Lisboa; na descentralização, enfim, os mesmos problemas serão decididos in loco e por pessoas eleitas, para o efeito, pelos minhotos ou pelos algarvios, sem dependência de ordens ou autorização de Lisboa. As diferenças e as vantagens são evidentes».
«É assim que, na centralização, os problemas do Minho ou do Algarve são decididos em Lisboa pelos Órgãos nacionais do país; na desconcentração, esses problemas são decididos in loco, mas por pessoas nomeadas por Lisboa e dependentes das decisões de Lisboa; na descentralização, enfim, os mesmos problemas serão decididos in loco e por pessoas eleitas, para o efeito, pelos minhotos ou pelos algarvios, sem dependência de ordens ou autorização de Lisboa. As diferenças e as vantagens são evidentes».
Estes trechos são elucidativos dos conceitos e propósitos dos seus
autores, com destaque para o próprio Sá Carneiro, cuja estatura Política
e Social é, ainda hoje, uma grande referência para a maioria dos
Portugueses.
Duarte Nuno Pinto
http://duartenuno.wordpress.com/1998/05/19/quem-defende-a-regionalizacao-e-porqueii/
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