Reforma administrativa, regionalização e referendos

Depois da maquiavélica proposta de Marcelo Rebelo de Sousa e do exótico mapa das nove regiões, apresentado por António Guterres, um imperativo constitucional – a Regionalização –, converteu-se num impasse, refém de novo referendo.

A escassa votação, sem valor vinculatório, mostrou que o referendo é o instrumento democrático ideal para adiar decisões, como se viu, igualmente, no caso do aborto.

Se os políticos puderam, no passado, fugir ao ónus de decisões melindrosas através do recurso ao referendo, transferindo a decisão para o eleitorado, no futuro arriscam-se a ser julgados pela incapacidade de decidir e pela falta de coragem para assumir riscos.

As eleições legislativas não se destinam a escolher quem convoca referendos mas quem governa e delibera de acordo com o programa eleitoral proposto. Doutro modo, o País fica à mercê de manobras dilatórias e maiorias conjunturais de geometria variável.

A componente técnica de muitas decisões – a regionalização é uma delas –, recomenda que os referendos sejam usados a título excecional e com razoável expectativa de que haja uma participação suficiente para produzir efeitos legais.

A regionalização do País é urgente. Uma instância intermédia entre os municípios e o poder central é indispensável.

O que não podemos pagar é a manutenção de 308 municípios, de milhares de freguesias e a faraónica composição dos órgãos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e, sobretudo, as EPs municipais, assessorias, gabinetes e secretariados que a criatividade dos autarcas multiplicou como cogumelos.

A reforma administrativa é incompatível com a atomização autárquica e com a deriva megalómana de autarcas à solta.


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