Lei de Criação das Regiões Administrativas

Atente-se que, quer esta Lei, quer a Lei-quadro das Regiões Administrativas, nunca foram revogadas, nem sequer pelo Referendo que, como sabemos, não foi vinculativo.

Lei n.º 19/98, de 28 de Abril

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea n), 166.º, n.º 2, e 255.º e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Criação das regiões

Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei cria as regiões administrativas.
2 - Os poderes, a composição e a competência das regiões administrativas, bem como o
funcionamento dos seus órgãos, são os constantes da Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto.

Regiões administrativas

Artigo 2.º
Regiões administrativas

As regiões administrativas no continente são as seguintes:
a) Região de Entre Douro e Minho;
b) Região de Trás-os-Montes e Alto Douro;
c) Região da Beira Litoral;
d) Região da Beira Interior;
e) Região da Estremadura e Ribatejo;
f) Região de Lisboa e Setúbal;
g) Região do Alentejo;
h) Região do Algarve.

Artigo 3.º
Região de Entre Douro e Minho

A região administrativa de Entre Douro e Minho abrange a área dos seguintes
municípios, incluídos nos distritos de Viana do Castelo, de Braga, do Porto, de Aveiro e
de Viseu:

a) Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira;
b) Distrito de Braga: Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde;
c) Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia;
d) Distrito de Aveiro: Espinho e Castelo de Paiva;
e) Distrito de Viseu: Cinfães.

Continua aqui

Comentários

Anónimo disse…
Este mapa tem dois Alentejos.... e não devia....
Caro Anónimo,

Tem toda a razão, o mapa não batia certo com o post. Agora está corrigido.

Cumprimentos,
Anónimo disse…
Ok. A existência desta Lei constituiu um dos factores que mais contribuiu para o "não" à regionalização. Qualquer mapa que divida Portugal é sempre bonito e está sempre certo. Cinco ou oito Regiões, 11 Provincias, ou 18 Distritos. O problema é quando se fala de despesas de funcionamento. No caso das Regiões, passar de 5 para 8 é passar de 25 para 40, ou de 500 para 800. Quer se fale de pessoas ou de milhões de euros. Portanto...
Pedro Morgado disse…
Jamais poderia concordar com um plano de regionalização em que a terceira cidade do País (Braga) não é capital de região.